R E S O L U Ç Ã O N° 015/2012-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/3/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário vinculado à Pós-Graduação Stricto
Sensu, na Universidade Estadual de Maringá e revoga a Resolução nº
348/2007-CAD. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 1.659/1999-PRO;
considerando o
disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre
o serviço voluntário;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de Professor vinculado à Pós-Graduação Stricto Sensu, na Universidade Estadual
de Maringá (UEM) e o Termo de Adesão,
conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Instituir
um grupo de trabalho
com o objetivo de propor ações administrativas para proporcionar aos
prestadores de serviços voluntários na UEM melhores condições para o
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 348/2007-CAD e demais disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março
de 2012.
Nehemias Curvelo Pereira,
Diretor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |
/... Res.
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ANEXO
I
Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de Professor vinculado à Pós-Graduação Stricto sensu, na UEM
Art. 1º Professor Voluntário é o docente
doutor, ou equivalente na legislação, aposentado, por tempo de serviço ou
implemento de idade, cuja produção científica, filosófica e/ou artística seja
compatível com indicadores de produtividade em C&T da área de conhecimento.
§ 1º O trabalho
desenvolvido como Professor Voluntário não quita débitos provenientes de
Termos de Compromissos e Responsabilidade firmados com a Instituição por
ocasião de afastamentos.
§ 2º A prestação de serviço do Professor
Voluntário não gera direito à remuneração, a vínculo empregatício, a obrigações de natureza trabalhistas,
previdenciárias ou afins.
Art. 2º A indicação do docente para a
atividade de Professor Voluntário dar-se-á em decorrência do interesse expresso
da UEM, por meio de proposta do conselho acadêmico do programa de pós-graduação.
Art. 3º Pode participar da atividade de
Professor Voluntário, com atuação em programas de pós-graduação stricto
sensu, o docente que satisfaça os seguintes requisitos:
I - ter
orientado aluno de mestrado, doutorado ou iniciação científica nos últimos três
anos;
II -
possuir projeto de pesquisa a ser realizado;
III
- integrar um grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com certificado institucional;
IV -
possuir e manter atualizado o seu currículo Lattes (CNPq).
Parágrafo único. Excepcionalmente pode ser dispensado
o cumprimento do Inciso I o docente que esteja atuando em programa de
pós-graduação stricto sensu ou em projetos de pesquisa de reconhecida
importância institucional para a UEM.
Art. 4º A proposta de integração do docente
à atividade de Professor Voluntário deve ser encaminhada pelo programa de
pós-graduação à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), para a abertura
de processo pela Divisão de Pós-Graduação (PGD), instruída com os seguintes
documentos:
.../
/... Res.
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I - ofício
de encaminhamento do conselho acadêmico do
programa de pós-graduação;
II -
plano de trabalho de atuação do docente no programa de pós-graduação;
III
- declaração de recebimento ou não de qualquer tipo de bolsa;
IV - cópia da ata ou resolução de aprovação do conselho acadêmico.
Art. 5º A integração à condição de Professor
Voluntário, dar-se-á mediante assinatura de Termo de Adesão ao Serviço
Voluntário de Professor junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários (PRH), conforme Anexo II desta resolução.
Art. 6º Aos docentes integrantes da
atividade de Professor Voluntário são facultadas as seguintes atribuições:
I - participar
de projetos de pesquisas;
II -
coordenar projetos de estudos;
III
- liderar grupos de pesquisas;
IV -
orientar alunos de pós-graduação;
V - ministrar
componentes curriculares em programas de pós-graduação stricto sensu;
VI -
participar de bancas de defesa de mestrado, de doutorado e de qualificação.
Parágrafo único. Ao Professor Voluntário são vedadas
atividades administrativas, participar em conselho acadêmico de programas de pós-graduação,
participar de bancas de seleção de candidatos ao programa, coordenar
laboratório de pesquisa e assumir componentes curriculares de graduação, como
professor responsável.
Art. 7º A avaliação acadêmica do Professor
Voluntário é de responsabilidade do conselho acadêmico do programa de pós-graduação e deve ser realizada de acordo com o
período determinado no Termo de Adesão, mediante apresentação de relatório de atividades.
Art. 8º O prazo de permanência como
Professor Voluntário depende da avaliação do relatório de atividades do
docente.
Art. 9º O Professor Voluntário tem
assegurado o direito de acesso à Biblioteca Central (BCE), usar o código
personalizado do programa de pós-graduação ao qual está vinculado para a
utilização de telefone, sala com equipamentos disponíveis para o
desenvolvimento de seu trabalho; material de consumo para o exercício de suas
atividades e outras necessidades decorrentes das atividades assumidas.
.../
/... Res.
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Art. 10. O não cumprimento das obrigações
constantes neste regulamento e especificamente o estabelecido no Artigo 8º, implica
a exclusão do docente do programa e, consequente, desligamento do Serviço
Voluntário da UEM.
Art. 11. Os casos omissos são resolvidos pelo
Conselho de Administração (CAD), ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação.
.../
/... Res.
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ANEXO
II
TERMO
DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PROFESSOR
Que entre
si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito
público, transformada em autarquia estadual pela Lei Estadual nº 9.663/91,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo,
5790, Câmpus Universitário, na Cidade e Comarca de Maringá-PR, doravante
denominada UNIVERSIDADE, neste ato representada pela Sr(a) -------------, Pró-Reitor(a)
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, e o Sr. , (com qualificação
completa) doravante denominado PROFESSOR VOLUNTÁRIO, mediante as cláusulas a
seguir discriminadas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: O
PROFESSOR VOLUNTÁRIO deve oferecer gratuitamente os serviços descritos no Regulamento da Atividade de Serviço
Voluntário de Professor vinculado à Pós-Graduação Stricto-Sensu, na Universidade Estadual de Maringá, aprovado por
meio da Resolução nº 015/2012-CAD, que são colocados à
disposição da UNIVERSIDADE, devendo o mesmo atuar no Programa de Pós-Graduação
_________________.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA: O PROFESSOR
VOLUNTÁRIO se compromete a prestar os serviços definidos nesta Cláusula, com
zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente termo, às
legislações federal e estadual do ensino e às normas estatutárias e regimentais
pertinentes da UNIVERSIDADE, bem como às demais normas em vigor.
CLÁUSULA
SEGUNDA: O
PROFESSOR VOLUNTÁRIO submeter-se-á às normas do programa de pós-graduação
citado na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA
TERCEIRA: A
UNIVERSIDADE se compromete a aceitar o PROFESSOR VOLUNTÁRIO pelo tempo em que
houver interesse das partes, proporcionando-lhe as condições necessárias ao
desempenho das atribuições descritas no Regulamento da Atividade de Serviço
Voluntário de Professor da UEM, aprovado por meio da Resolução nº 015/2012-CAD.
CLÁUSULA
QUARTA: A adesão à
Atividade de Serviço Voluntário de Professor da UNIVERSIDADE não caracteriza a
existência de vínculo empregatício, obrigações de naturezas trabalhistas,
previdenciárias ou afins.
.../
/...
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SUBCLÁUSULA
ÚNICA: Em hipótese alguma o Serviço Voluntário de Professor na UNIVERSIDADE
quitará débitos ou pendências oriundos de Termo de Compromisso e Responsabilidade
firmados com a UEM.
CLÁUSULA
QUINTA: Para o
desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Primeira do presente
termo, o PROFESSOR VOLUNTÁRIO tem assegurado o direito de: acesso à Biblioteca
Central (BCE), usar o código personalizado do programa de pós-graduação ao qual
está vinculado para a utilização de telefone, sala com equipamentos disponíveis
para o desenvolvimento de seu trabalho; material de consumo para o exercício de
suas atividades e outras necessidades decorrentes das atividades assumidas.
CLÁUSULA
SEXTA: O PROFESSOR
VOLUNTÁRIO que praticar atos definidos como infrações pelas normas internas da
UNIVERSIDADE ou descumprir as obrigações assumidas no presente termo, deve ser
automaticamente desligado do SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PROFESSOR.
CLÁUSULA
SÉTIMA: O presente
TERMO DE ADESÃO é regido pela Lei Federal nº 9.608/98 e demais normas
pertinentes à matéria podendo ser rescindido por qualquer das partes sem
notificação prévia.
CLÁUSULA
OITAVA: Para
dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Adesão, considera-se
competente o foro da Comarca de Maringá, com prévia renúncia de ambas as partes
a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por
estarem de pleno acordo, lavram, datam e assinam o presente Termo de Adesão na
presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que
surta seus efeitos legais.
Maringá,
___ de ___________ de ____.
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TESTEMUNHAS:
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